Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO A CRIANÇA - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
Consoante dispõe os arts. 148, IV, e 209, VII, do ECA e o art. 62 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, compete às varas de Infância e Juventude processar e julgar as causas nas quais se discutam direitos relacionados a crianças e adolescente. Conforme fixado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 1.0000.15.035947-9/001 «É absoluta a competência das Varas da Infância e da Juventude no que tange ao processamento e julgamento dos feitos em que se discute o fornecimento de medicamentos, insumos alimentares e outros tratamentos médicos necessários, inclusive cirúrgicos, às crianças e adolescentes independentemente da existência de situação de risco, eis que a Constituição da República reconheceu a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, protegidos pelo Sistema de Proteção Integral, com prioridade absoluta".... ()
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