Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 266.0542.4493.0101

1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) . INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINAR. BUSCA PESSOAL.  FUNDADA SUSPEITA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MAJORANTE DO ART. 40, INC. III, DA LEI 11.343/06. AFASTAMENTO. DOSIMETRIA. PENA TOTAL REDIMENSIONADA. PREQUESTIONAMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

1. Conforme o CPP, art. 244, a busca pessoal somente é lícita se houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos, ou papéis que constituam corpo de delito. Ou seja, a autoridade policial não está autorizada a realizar abordagem pessoal indiscriminadamente. A busca pessoal somente é legítima quando há um contexto fático anterior capaz de embasar racionalmente a conclusão de que o cidadão esteja portando algum objeto ilícito. No caso, entendo que havia fundada suspeita para a ação policial, tendo em vista que durante monitoramento em local conhecido como ponto de tráfico de drogas, realizado comumente entre vendedores e motoristas, o réu foi avistado entregando algo aos motoristas dos automóveis que paravam no local. Ou seja, existiam elementos concretos prévios indicando a possível prática do delito imputado.... ()

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