Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ANIMUS ABANDONANDI.
Para que o abandono de emprego, hipótese de justa causa prevista no CLT, art. 482, i, seja aplicado, pressupõe-se dois elementos: a) a ausência injustificada por mais de 30 dias (elemento objetivo), mas pode ser por período inferior, se houver outras circunstâncias que evidenciem a intenção do abandono; b) o ânimo inequívoco de não mais continuar no trabalho (elemento subjetivo). Não caracterizado o ânimo de abandonar o emprego, não há que se falar em aplicação de justa causa. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, no particular.... ()
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