Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 265.1858.6599.4126

1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEI 10.826/03, art. 15. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. PALAVRA DAS TESTEMUNHAS. VALIDADE. ADEQUAÇÃO TÍPICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 

1.  O disparo de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta, mostrando-se prescindível a demonstração de risco concreto. Precedentes. Na esteira do entendimento dos Tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal, não são inconstitucionais os crimes de perigo abstrato, a exemplo daqueles previstos na Lei 10.826/03, que teve sua constitucionalidade assentada na ADI Acórdão/STF. Conforme a jurisprudência das Cortes Superiores também é desnecessária a perícia da arma. Conduta típica.  ... ()

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