Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 264.4014.6877.7950

1 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA JUDICIAL INDEVIDA. DÍVIDA RENEGOCIADA. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO EFETIVO. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. ART. 940 DO CC. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. MÁ-FÉ COMPROVADA, NO CASO. DANO MORAL. OFENSA A ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE NÃO VERIFICADA. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA ATENDIDOS. RECURSO DO AUTOR/RECONVINDO COHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO RÉU/RECONVINTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Para haver a devolução em dobro com esteio no art. 42, parágrafo único, do CDC, é necessária a comprovação de três requisitos, a saber: (i) cobrança realizada indevidamente; (ii) efetivo pagamento pelo consumidor; e (iii) engano injustificável ou má-fé. Assim, não tem direito o consumidor à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que lhe foi cobrado em excesso, mas pelo que foi efetivamente por ele pago em excesso. 1.2 Incontroverso nos autos que se trata de dívida renegociada, forçoso reconhecer não preenchido pressuposto necessário à subsunção da norma consumerista, dada a ausência de efetivo pagamento pelo consumidor. ... ()

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