Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOSAÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. LEI Nº. 14.195/2021, ATRIBUINDO NOVA REDAÇÃO AO ART. 921, §4º, DO CPC. NO CASO CONCRETO, NÃO HOUVE INÉRCIA DO CREDOR E NÃO TRANSCORREU O PRAZO PRESCRICIONAL A CONTAR DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. PRECEDENTES.
Prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente ocorre quando há inércia do exequente em promover atos na busca pela satisfação do crédito, sendo causa de extinção da demanda. No caso, o exequente/apelante vem impulsionando o feito desde o ajuizamento, pelo que não resta verificada a prescrição intercorrente nos autos de origem. A contar de 27/08/2021, passou a viger a Lei 14.195/2021, que alterou o parágrafo 4º do CPC, art. 921, estabelecendo novas diretrizes para o reconhecimento da prescrição intercorrente. No contexto da nova legislação de regência, o termo inicial da prescrição é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bem penhorável, que no caso dos autos, sequer se efetivou até então. Inexistindo inércia que autorize falar em desídia ou abandono do credor, tampouco o decurso do prazo estabelecido na nova legislação de regência, não resta verificada a prescrição intercorrente à pretensão executória, sendo caso de desconstituir a sentença e determinar o prosseguimento do feito. ... ()
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