Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA.
A decisão proferida pelo STF, em 20.10.2021, na ADIn 5766, que declarou a inconstitucionalidade do § 4º, do CLT, art. 791-A, embora não tenha isentado o beneficiário da Justiça Gratuita do pagamento de honorários sucumbenciais, manteve a possibilidade da suspensão de exigibilidade da parcela por 2 anos após o trânsito em julgado. Ante a sucumbência parcial da reclamante na presente demanda, devido o pagamento de honorários sucumbenciais à reclamada, os quais ora arbitro no importe de 5% do valor dos pedidos julgados improcedentes. Recurso ordinário da reclamada provido parcialmente.... ()
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