Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e bancário. Agravo de instrumento. Indeferimento de produção de provas em ação revisional de contrato de conta corrente. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão monocrática que indeferiu a produção de provas e entendeu pela possibilidade de julgamento antecipado da lide em ação revisional de contrato de conta corrente, sob a alegação de que seria necessária a realização de perícia contábil para apurar eventual saldo credor ou devedor das partes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a produção de prova pericial contábil para apurar eventual saldo credor ou devedor das partes em ação revisional de contrato de conta corrente.III. Razões de decidir3. A decisão agravada indeferiu a produção de prova pericial, considerando que os documentos já apresentados são suficientes para análise do saldo credor ou devedor.4. Não foi comprovada a existência de periculum in mora que justificasse a suspensão da decisão.5. O julgamento antecipado da lide é possível, pois os documentos nos autos permitem a análise necessária sem a realização de perícia.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e negado provimento ao recurso.Tese de julgamento: A produção de prova pericial contábil é desnecessária quando os documentos já apresentados nos autos são suficientes para a análise e julgamento da demanda, não configurando cerceamento de defesa._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 355, I; CC/2002, art. 421.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 18-10-2022; TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 15-12-2020.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi negado, ou seja, o pedido da empresa para fazer uma prova pericial foi rejeitado. O desembargador entendeu que não era necessário fazer essa prova, pois os documentos que já estavam no processo eram suficientes para decidir sobre a questão do saldo devedor ou credor entre as partes. Assim, a decisão anterior que permitiu o julgamento do caso sem mais provas foi mantida, pois não havia necessidade de mais informações para resolver a situação.... ()
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