Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÕES DE VÍCIO DE VONTADE E INDUÇÃO AO ERRO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. APRESENTAÇÃO DE FICHA DE SÓCIO DEVIDAMENTE ASSINADA. AUTORA QUE NÃO IMPUGNOU A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DO DOCUMENTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DESCONTOS DEVIDOS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO GERADOR DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a autora alegou ter sido surpreendida por descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referentes a uma suposta contribuição sindical que não reconhecia.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve descontos indevidos em benefício previdenciário e se a parte autora tem direito à devolução dos valores descontados e à indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A Autora não impugnou a assinatura do contrato que autorizava os descontos, o que demonstra a validade da cobrança.4. Os argumentos apresentados pela Apelante na apelação configuram inovação recursal, pois não foram levantados na instância anterior.5. Inexistência de ato ilícito que justifique o pedido de indenização por danos morais.7. A sentença de improcedência dos pedidos iniciais foi mantida, com majoração dos honorários advocatícios em fase recursal.IV. Dispositivo e tese8. Apelação desprovida, com majoração dos honorários advocatícios em fase recursal.Tese de julgamento: A ausência de impugnação da autenticidade da assinatura em contrato de adesão e a comprovação da autorização para descontos em benefício previdenciário tornam válidos os débitos decorrentes da mensalidade associativa, não sendo cabível declaração de nulidade do débito ou indenização por danos morais._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 11; CC/2002, art. 186.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0000358-72.2022.8.16.0098, Rel. Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, 8ª Câmara Cível, j. 17.04.2023; TJPR, Apelação Cível 0000428-89.2022.8.16.0098, Rel. Des. Gilberto Ferreira, 8ª Câmara Cível, j. 06.03.2023.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido da autora, que reclamava de descontos indevidos em seu benefício previdenciário por causa de uma suposta associação a um sindicato, não foi aceito. A decisão manteve a sentença anterior, pois a autora não conseguiu provar que não havia autorizado esses descontos e não contestou a assinatura no contrato que permitia isso. Além disso, os argumentos apresentados no recurso foram considerados novos e não foram discutidos antes. Por isso, o tribunal também aumentou os honorários do advogado da parte que ganhou a causa.... ()
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