Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 262.3358.5540.3545

1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA. JULGAMENTO ANTERIOR CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ALEGAÇÃO DE FALTA DE IDENTIDADE DOS PEDIDOS COM A PRÉVIA DEMANDA PREVIDENCIÁRIA AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE AS AÇÕES. EXTINÇÃO AFASTADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE IMEDIATO JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. SITUAÇÃO ATUAL DE REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. NEXO CONCAUSAL DEMONSTRADO. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1.

Recurso da autora. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Males em joelhos, coluna vertebral e membros superiores. Requerimento de reforma da sentença que reconheceu a existência de coisa julgada e extinguiu o processo sem resolução do mérito. Demanda anterior intentada perante Juizado Especial Federal, decorrente de pedido previdenciário. Ausência de identidade do pedido e causa de pedir. Laudo pericial mais recente, produzido nesta ação, que reconheceu a existência de incapacidade parcial e permanente. Presente o nexo concausal. Direito ao auxílio-acidente reconhecido. 2. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). No caso em tela, considerando que a cessação do auxílio por incapacidade temporária ocorreu em 13/5/2022 - fl.107, como também salientou o nobre perito em seu trabalho técnico, deve ser esta a data a ser considerada como sendo a DIB, consequência lógica inclusive do afastamento da preliminar processual eis que a demanda julgada improcedente era de natureza previdenciária, e sendo descabível na espécie a subsunção da regra do Decreto 3.048/99, art. 104, § 6º. 3. COMPENSAÇÃO DE VALORES. Devem ser compensadas eventuais quantias pagas na esfera administrativa após a DIB, a título de benefícios inacumuláveis ou por força de tutela antecipada.  4. ABONO ANUAL. Cabimento. Lei 8.213/91, art. 40. 5. RENDA MENSAL INICIAL. Observância dos mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção. 6. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deverá ser observada a taxa SELIC.  7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Considerado o caráter ilíquido da condenação, a apuração do percentual ocorrerá na fase de liquidação, restrita a base de cálculo às parcelas vencidas até a data do acórdão. Art. 85, § 4º, II, do CPC, observada a incidência da Súmula 111/STJ (Tema 1.105/STJ). 8. CUSTAS PROCESSUAIS. Isenção prevista nas Leis Estaduais 4.952/85 e 11.608/03. Autarquia deverá arcar com as despesas comprovadas. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.... ()

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