Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO. FACILITAÇÃO DE FUGA DE PESSOA PRESA. CODIGO PENAL, art. 351. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
A prescrição superveniente é regulada pela pena aplicada em concreto, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, nos termos do art. 110, §1º, do CP. Transcorrido o lapso prescricional entre a publicação da sentença condenatória e o presente momento, é caso de reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição. ... ()
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