Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 261.2656.0010.9131

1 - TJRJ Apelação cível. Processo Civil. Extinção por ausência de regularização da representação processual. Intimação pessoal. AR negativo.

I. Caso em exame 1. Ação proposta em face de companhia de águas e esgoto. 2. A sentença extinguiu o feito sem resolução do mérito, por ausência de representação processual. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal consiste em analisar se a sentença merece reforma. III. Razões de decidir 4. Compulsando os autos, verifica-se que foi determinada a intimação da parte autora pela via postal, tanto no endereço da pessoa física, quanto de sua representante legal, de modo que regularizasse a sua representação processual (index. 362 e 372). 5. No entanto, duas diligências foram realizadas e restaram infrutíferas, tendo em vista a juntada de AR¿s negativos em ambas as ocasiões. 6. Assim, considerando que a intimação foi dirigida aos endereços informados na petição inicial, revela-se correta a sentença que extinguiu o processo e considerou válida a intimação feita nos endereços constantes nos autos, não havendo o que se falar em error in judicando. 7. Manutenção da sentença. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, §1º, I; 77, V; 274, parágrafo único; e 485, IV. Jurisprudência relevante citada: 0000966-73.2010.8.19.0012 - APELAÇÃO. Des(a). EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA - Julgamento: 17/12/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL).

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