Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO VOO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INTERMEDIADORA DE PASSAGENS AÉREAS. FATOS QUE SÃO INERENTES À ATIVIDADE DA COMPANHIA AÉREA. AUSÊNCIA DE CONTROLE ACERCA DO CANCELAMENTO DOS VOOS CONTRATADOS E DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRANSPORTE. EXTINÇÃO DO FEITO EM FACE DA RECLAMADA CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Recurso conhecido e provido.I. CASO EM EXAME 1.1. O Juízo de origem julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, reconhecendo falha na prestação dos serviços de transporte aéreo e condenando solidariamente as reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. 1.2. A reclamada CVC Brasil interpôs recurso inominado, alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva, por atuar como mera intermediadora na venda das passagens aéreas, e, no mérito, pugnando pelo afastamento da condenação por danos morais ou, subsidiariamente, pela redução do valor arbitrado.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a empresa recorrente, que intermediou a venda de passagens aéreas, possui legitimidade para compor o polo passivo da demanda; (ii) analisar se houve falha na prestação do serviço por parte da reclamada a justificar a condenação por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A análise dos autos demonstrou que a recorrente atuou exclusivamente como intermediadora da compra das passagens, não sendo responsável pela execução do transporte aéreo. 3.2. O cancelamento do voo decorreu de decisão da companhia aérea, por necessidade de manutenção da aeronave, sem prova de que a agência de viagens tivesse sido previamente comunicada. 3.3. Diante da ausência de nexo causal entre a atuação da recorrente e os prejuízos experimentados pelo autor, impõe-se o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva.3.4. Ainda, a jurisprudência desta Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná corrobora o entendimento de que a agência de viagens não responde solidariamente pelos danos decorrentes de cancelamento de voo, quando não demonstrada sua atuação direta na causa do evento danoso, devendo ser reformada a sentença de origem a fim de reconhecer a ilegitimidade passiva da reclamada.IV. DISPOSITIVO 4.1. Recurso conhecido e provido, para reconhecer a ilegitimidade passiva da reclamada e julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI.Dispositivos relevantes citadosCPC/2015, art. 485, VI.Jurisprudência relevante citadaTJPR - 3ª Turma Recursal - 0019926-16.2022.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juiz Juan Daniel Pereira Sobreiro - J. 17.03.2023... ()
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