Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA-PARTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame: Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer proposta por servidora municipal contra o Município de Guarujá, visando a implementação de adicional por tempo de serviço e sexta-parte, alegando que não deve haver distinção entre o tempo de trabalho de servidor celetista e estatutário. Pedido negado em primeira instância. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se o tempo de serviço trabalhado como empregado público, anterior à instituição do regime jurídico único pela Lei Complementar Municipal 135/2012 pode ser contado para fins de adicional de tempo de serviço e sexta-parte. III. Razões de Decidir: A legislação municipal não prevê a contagem de tempo de serviço pelos trabalhadores regidos pela CLT para os adicionais temporais. Particularidade do caso em questão, em que autora manteve-se afastada para tratamento de saúde do período de 2005 a 2021, quando ainda estava em vigor o regime celetista. Regra de transição instituída pela nova lei que estabelecia que aqueles que estavam fruindo de benefício previdenciário, somente passariam a ser regidos pelo regime estatutário, quando cumpridas condições, que somente se verificaram dezembro/2021. Inteligência do LCM 135/2012, art. 1.012. Contagem de tempo do regime celetista que implicaria em violação ao princípio da isonomia e à Súmula Vinculante 37/STF. Tempo de trabalho como empregado público, anterior à instituição do regime jurídico único instituído pela Lei Complementar Municipal 135/12, não pode ser contado para fins dos adicionais temporais, pois se tratam de regimes jurídicos autônomos, dotados de vantagens e benefícios próprios. Precedentes. IV. Dispositivo: RECURSO DESPROVIDO, mantendo-se a sentença de improcedência... ()
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