Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 258.7654.1056.0158

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ORTIGUEIRA/PR. HORAS EXTRAS. INCOMPATIBILIDADE COM FUNÇÃO GRATIFICADA. INDENIZAÇÃO POR USO DE TRANSPORTE PRÓPRIO AFASTADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Recurso inominado interposto por âmbar as partes, servidor público do Município de Ortigueira/PR e Sanepar, em face de sentença que julgou improcedentes os pedido de pagamento de horas extras, fator de divisão e danos morais, mas condenou os réus à indenização pelo uso de transporte próprio.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) preliminarmente, a ilegitimidade da Sanepar para compor o polo passivo; (ii) a possibilidade de pagamento de horas extras ao servidor que recebe função gratificada; (iii) o direito à indenização por uso de transporte próprio para serviços externos; (iv) a existência de ato ilícito apta a ensejar indenização por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva da ré Sanepar, uma vez que tinha responsabilidade pelo pagamento dos servidores cedidos pelo Município de Ortigueira, nos termos do art. 2º e 3º da Lei Municipal 472/1998.4. O pagamento de horas extras é incompatível com o recebimento de função gratificada, conforme a Lei Complementar 11/2001, que exclui a possibilidade de remuneração por horas extras para ocupantes de cargos em comissão ou função gratificada, o que torna indevido o pedido de alteração do fator de divisão de horas extras.5. A indenização por uso de transporte próprio, prevista no art. 59 da Lei Municipal 003/1998, não é devida quando não há comprovação da frequência dos deslocamentos e dos custos envolvidos, sendo vedado o reconhecimento de direitos de forma presumida.6. O pedido de indenização por danos morais não merece prosperar, uma vez que não foi comprovado o ato ilícito da Administração Pública nem o efetivo dano moral, em conformidade com o CPC, art. 373, I.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso do autor desprovido. Recurso do réu parcialmente provido.Tese de julgamento:1. O pagamento de horas extras é incompatível com a função gratificada, conforme a Lei Complementar 11/2001.2. A indenização por uso de transporte próprio deve ser comprovada com registros e comprovantes de custos, não sendo cabível sua concessão de forma presumida.3. Não há direito à indenização por danos morais no caso de ausência de ato ilícito ou não comprovado o dano efetivo.Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar 11/2001, art. 22; Lei Municipal 003/1998, arts. 59 e 71; CPC/2015, art. 373, I; Lei 9.099/95, art. 55.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Turma Recursal, RE 0000940-33.2022.8.16.0111, Rel. Juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, j. 02.02.2025.... ()

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