Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CÓDIGO CIVIL E CTB. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO POR NECESSIDADE DE PERÍCIA. REJEITADA. VÍDEO QUE APONTA PARA A RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. PREFERÊNCIA DE PASSAGEM NÃO OBSERVADA. art. 29, III, ALÍNEA «C, DO CTB. DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS. LUCROS CESSANTES. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré contra a sentença que julgou procedente o pedido inicial, para condená-la a pagar à parte autora R$ 8.378,00 (oito mil, trezentos e setenta e oito reais), referente aos danos emergentes; a quantia de R$ 2.457,09 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e nove centavos), a título de indenização pelos lucros cessantes; e o valor de R$ 1.108,45 (mil, cento e oito reais e quarenta e cinco centavos) de indenização por danos extrapatrimoniais. Em suas razões recursais, suscita preliminar de incompetência do juízo, sob o fundamento de que no caso em tela há necessidade de realização de perícia técnica, cuja negativa representaria cerceamento de defesa, requerendo, assim, que seja reconhecida a incompetência do Juizado Especial Cível para processamento da presente demanda, com a extinção do feito sem resolução do mérito e, subsidiariamente, que seja decretada a nulidade da sentença por cerceamento de defesa. No mérito, sustenta a responsabilidade exclusiva do recorrido, haja vista que este trafegava acima do limite de velocidade permitido na via. Em relação aos danos materiais, alega que a condenação ao pagamento de R$ 8.378,00 (oito mil, trezentos e setenta e oito reais) se baseou em orçamentos apresentados unilateralmente pelo recorrido, sem a devida verificação da relação entre o acidente e os supostos danos. Quanto aos lucros cessantes, aduz que o vale-refeição se destina exclusivamente ao sustento do empregado no exercício de suas funções, não constituindo parte integrante da remuneração mensal em sentido estrito, não sendo o seu pagamento de responsabilidade do recorrente. Defende, ainda, a inexistência de danos morais, argumentando que não restou demonstrado o alegado sofrimento ou impacto emocional sofrido pelo recorrido. Diante disso, pugna pela reforma da sentença, a fim de que os pedidos constantes da exordial sejam julgados improcedentes.... ()
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