Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE CICLISTA. COLISÃO ENTRE ÔNIBUS E BICICLETA QUE ATRAVESSAVA A RUA PELA FAIXA DE PEDESTRES. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO ÔNIBUS E DA EMPRESA PROPRIETÁRIA. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO. DISCUSSÃO SOBRE VALORES E BENEFICIÁRIOS. APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de apelação cível interposta pela proprietária do coletivo e recurso adesivo interposto pelos autores contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral em ação de reparação por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, ocasionando a morte do companheiro e genitor da parte autora.2. A sentença reconheceu a responsabilidade do condutor do ônibus e da empresa ré, condenando-os solidariamente ao pagamento de danos morais e pensionamento à companheira e à filha menor da vítima. Quanto à lide secundária, reconheceu a responsabilidade da seguradora, no limite da apólice.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO1. Responsabilidade pelo acidente e culpa do condutor do ônibus.2. Critérios para fixação do pensionamento e direito à reversão da pensão à companheira após a maioridade da filha menor.3. Valor da indenização por danos morais.4. Alegada sucumbência recíproca.III. RAZÕES DE DECIDIR1. A prova testemunhal e pericial confirmou a responsabilidade do condutor do ônibus, que não respeitou a sinalização de parada obrigatória, causando o acidente enquanto a vítima fazia travessia pela faixa de pedestres.2. Correta a fixação do pensionamento até a data em que a vítima completaria 73 anos (considerando o expresso pedido da parte autora nesse sentido). 3. Sentença pontualmente reformada para reconhecer o direito de reversão da quota-parte da filha à companheira, após aquela atingir os 24 anos de idade, conforme pacífica jurisprudência sobre o tema.4. Mantido o valor de R$80.000,00 para cada autor a título de danos morais, considerando as peculiaridades do caso e a jurisprudência desta c. 9ª Câmara Cível em casos semelhantes.5. Inviável a redistribuição da sucumbência, pois a fixação de indenização por danos morais é atribuída ao prudente arbítrio do juiz, e não configura sucumbência parcial quando o valor pleiteado é superior ao arbitrado.IV. DISPOSITIVO E TESE1. Parcial provimento ao recurso adesivo para reconhecer o direito de reversão da pensão à companheira da vítima após a maioridade da filha menor.2. Desprovimento do apelo da VIAÇÃO ROCIO, mantendo-se a sentença quanto à responsabilidade pelo acidente, à fixação do pensionamento e ao valor dos danos morais.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS- Código de Trânsito Brasileiro, art. 29, § 2º.- Código Civil, arts. 186, 927 e 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA- AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, STJ.- REsp. Acórdão/STJ, STJ.- Precedentes do TJPR: 0001193-82.2019.8.16.0060; 0009272-90.2018.8.16.0058; 0020321-67.2012.8.16.0017.... ()
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