Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LIMITE DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. DIFERENCIAÇÃO ENTRE VALOR DA CAUSA E VALOR DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO LEI 12.153/2009, art. 2º, §2º.1. O
limite de 60 salários mínimos, previsto para os Juizados Especiais, aplica-se exclusivamente para fins de competência na fase de propositura da demanda, não sendo aplicável à execução do título, que deve englobar todos os valores devidos, incluindo juros e correção monetária.2. No caso dos autos, a tese de limitação da execução ao teto de 60 salários mínimos na data de ajuizamento não se aplica, pois a execução do crédito deve contemplar os valores devidos até o efetivo cumprimento da sentença, sem subordinação a tal limite. Além disso, as parcelas que se venceram durante o curso do processo também devem ser incluídas.3. Precedentes da C. 4ª Turma Recursal: 0015586-48.2022.8.16.0014; 0000533-64.2024.8.16.9000; 0037519-58.2022.8.16.0182.4. Recurso conhecido e não provido.... ()
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