Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DESVIO DE FUNÇÃO. TRABALHADOR BRAÇAL NO EXERCÍCIO DE OPERAÇÃO DE MÁQUINAS. DIFERENÇAS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1.
Recurso Inominado interposto pelo Município de Palmeira contra sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança proposta por servidor público concursado para o cargo de trabalhador braçal, reconhecendo o desvio de função para a atividade de operador de máquinas pesadas (retroescavadeira), com consequente condenação ao pagamento das diferenças salariais e seus reflexos nas férias, terço constitucional, décimo terceiro salário e horas extras.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se restou configurado o desvio de função do servidor público municipal, aprovado para o cargo de trabalhador braçal, no exercício contínuo da função de operador de máquinas pesadas; (ii) determinar se, reconhecido o desvio de função, são devidas as diferenças salariais entre os cargos, com seus respectivos reflexos remuneratórios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A legislação municipal (Lei 4.132/2016) define atribuições distintas para os cargos de trabalhador braçal e operador de máquinas, sendo evidente a maior complexidade, responsabilidade e especialização técnica exigida deste último.4. A prova testemunhal colhida confirmou que a parte autora exercia exclusivamente atividades típicas do cargo de operador de máquinas, como o uso contínuo de retroescavadeira, em igualdade de funções com os demais operadores regularmente nomeados.5. A jurisprudência consolidada das Turmas Recursais do TJPR reconhece o direito à equiparação remuneratória em hipóteses de desvio de função comprovado.5. A legislação municipal aplicável (Lei 1.700/1994) prevê que tanto o terço constitucional de férias quanto as horas extras são calculados sobre o vencimento base, o que justifica o reconhecimento dos reflexos das diferenças salariais nessas parcelas.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «1. Comprovado o exercício de função diversa daquela para a qual o servidor foi nomeado, com atribuições mais complexas e típicas de cargo distinto, configura-se desvio de função, fazendo jus ao pagamento das diferenças salariais entre os cargos; 2. As diferenças salariais decorrentes do desvio de função repercutem nas férias, no terço constitucional, no décimo terceiro salário e nas horas extras, conforme prevê a legislação municipal.______Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal 4.132/2016; Lei Municipal 1.700/1994, arts. 103, 105 e 174; Lei 9.099/95, art. 46; Lei 12.153/2009, art. 27.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Turma Recursal, Recurso Inominado 0003682-08.2023.8.16.0075, Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahao, j. 25.11.2024; TJPR, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado 0011872-89.2023.8.16.0129, Rel. Juiz Marco Vinicius Schiebel, j. 24.03.2025.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote