Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA E EXTINGUIU A DEMANDA. RECURSO DA EXEQUENTE PROVIDO, PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO E CASSAR A SENTENÇA. MODULAÇÃO DA TESE DO TEMA 880 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGADOS VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1.1. O
Estado do Paraná opõe embargos de declaração em face do acórdão proferido por esta Câmara Cível, por meio do qual foi dado provimento ao recurso de apelação cível da exequente para afastar o reconhecimento da prescrição de sua pretensão executória, por aplicando da modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ;1.2. O embargante alega que o acordão apresenta omissões e contradições, afirmando que: a) não foi observada a tese do Tema 877/STJ; b) que não se justifica a aplicação do Tema 880/STJ, porque os documentos necessários à execução estavam à disposição da exequente; c) que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à independência dos prazos prescricionais nas obrigações de pagar quantia certa e fazer ou não fazer; d) e que a decisão se baseou em hipótese de suspensão ou interrupção da prescrição não prevista nos arts. 197 a 202 do Código Civil.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.1. Saber se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição quanto à aplicação do Tema 880 do STJ e a modulação de seus efeitos, e quanto ao afastamento da prescrição da pretensão executiva.III. RAZÕES DE DECIDIR:3.1. Os embargos de declaração têm função de esclarecer obscuridade, suprir omissão ou corrigir contradição interna no julgado, não sendo cabíveis para rediscutir o mérito da decisão;3.2. Conforme detalhadamente exposto no acórdão embargado, o caso foi alcançado pela modulação dos efeitos da tese firmada no Tema 880, que determina que, em caso de decisão condenatória transitada em julgado até 17/03/2016, e cujo cumprimento de sentença dependesse do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução ou cumprimento de sentença considera-se iniciado em 30/06/2017;3.3. As circunstâncias fáticas dos autos atraíram a hipótese da modulação dos efeitos da tese do STJ no Tema 880, tornando obrigatória a incidência do entendimento vinculante modulado, a teor do CPC, art. 927, § 3º;3.4. Não se considerou qualquer hipótese diversa de suspensão ou interrupção da prescrição para se chegar à conclusão exposta no acórdão embargado, mas tão somente se aplicou a tese modulada da Corte Superior no Tema Repetitivo 880;3.5. Ausentes vícios no acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO:4.1. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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