Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 255.9459.5059.5528

1 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO TEMPORÁRIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CUSD). PANDEMIA DA COVID-19. SUSPENSÃO PARCIAL DAS OBRIGAÇÕES. FATURAMENTO PELA ENERGIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO VALOR INTEGRAL CONTRATADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.

Caso em exameAção de revisão temporária de cláusulas contratuais ajuizada pelo Condomínio do Aspen Park Shopping Center II contra Copel Distribuição S/A e Copel Comercialização S/A, objetivando a revisão do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (CUSD), devido aos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19;II. Questões em discussão(i) Se a suspensão parcial das obrigações contratuais durante a pandemia, com faturamento apenas pelo consumo efetivo, encontra respaldo legal e contratual;(ii) Se há necessidade de pagamento integral do valor contratado pelo período de três meses estipulado pela apelante.III. Razões de decidir(i) O Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) firmado entre as partes prevê, em sua Cláusula 19, a possibilidade de suspensão das obrigações contratuais em caso de força maior ou caso fortuito, nos termos do art. 393, parágrafo único, do Código Civil;(ii) A pandemia da Covid-19 e os decretos estaduais, como o Decreto 4.230/2020, que restringiram o funcionamento de shopping centers, configuram evento de força maior que impossibilitou o cumprimento integral das obrigações contratuais por parte do autor;(iii) A suspensão parcial das obrigações, com cobrança apenas pelo consumo efetivo durante o período de restrições, é compatível com a Cláusula 19 do contrato e tem respaldo nos precedentes jurisprudenciais;(iv) O pedido subsidiário de pagamento integral pelos três meses estipulados pela apelante não encontra respaldo, pois o contrato prevê ajustes específicos para eventos de força maior;(v) A sentença, ao determinar a revisão temporária do contrato para faturamento conforme o consumo efetivo nos períodos de restrição, está em conformidade com a legislação e os precedentes jurisprudenciais aplicáveis.IV. Dispositivo e tese de julgamentoApelação conhecida e não provida.Tese de julgamento: «A pandemia da Covid-19 caracteriza evento de força maior apto a justificar a suspensão parcial das obrigações contratuais previstas no CUSD, limitando a cobrança ao consumo efetivo nos períodos de restrição econômica, nos termos da cláusula contratual e da legislação vigente.Atos normativos: Código Civil, art. 393, parágrafo único; CPC/2015, art. 487, I e III, «a"; art. 85, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante: TJPR, Apelação Cível 0001646-17.2020.8.16.0004; TJPR, Agravo de Instrumento 0075424-32.2020.8.16.0000; TJPR, Agravo de Instrumento 0050186-11.2020.8.16.0000.... ()

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