Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA FÍSICA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA.Esta Corte superior firmou jurisprudência no sentido de que o entendimento consubstanciado na Súmula 463/TST, I permanece aplicável mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de forma que, tendo o ora Recorrente, pessoa física, firmado declaração de hipossuficiência e postulado os benefícios da justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. No caso, o Tribunal Regional, ao manter a sentença que indeferiu os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante sem haver, nos autos, elementos que refutassem os termos da declaração de hipossuficiência econômica firmada por ele, contrariou o enunciado da Súmula 463, I, desta Corte superior. Quanto ao pedido de devolução das custas pagas pelo Reclamante, esta Corte superior sedimentou jurisprudência no sentido de que a Justiça do Trabalho não é competente para apreciar o pedido de devolução de custas. Precedentes.Reconhecida a transcendência jurídica. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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