Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 254.6413.2747.2395

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Penhora de salário em execução de título extrajudicial. Agravo de Instrumento parcialmente provido, reduzindo a penhora para 15% do salário líquido do devedor.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu a penhora de 20% sobre o salário líquido do devedor, em execução de título extrajudicial, alegando que a nova penhora comprometeria sua subsistência, uma vez que já existe outra penhora que consome 10% de seus rendimentos. O agravante sustenta a impenhorabilidade de seu salário, considerando que a dívida não é de natureza alimentícia e que a restrição afetaria diretamente sua dignidade e a de sua família.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de 20% do salário líquido do devedor para quitação de débito não alimentar, considerando a existência de outras penhoras e a proteção à sua subsistência e dignidade.III. Razões de decidir3. A penhora de 20% sobre o salário do devedor foi considerada excessiva, comprometendo sua subsistência e a de sua família, especialmente devido a outras penhoras já existentes.4. A jurisprudência permite a penhora salarial desde que não afete a dignidade do devedor e sua família, respeitando o mínimo existencial.5. O valor da remuneração do devedor é elevado, permitindo a adequação do percentual da penhora para 15%, garantindo a dignidade do devedor.6. A decisão anterior de 20% foi alterada para 15% para preservar a subsistência do devedor e de sua família, em conformidade com o princípio da menor onerosidade da execução.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento provido parcialmente para reduzir a penhora para 15% do salário líquido do devedor.Tese de julgamento: A penhora de salários não alimentares é admissível, desde que respeitado o mínimo existencial do devedor e sua família, podendo ser flexibilizada em casos de renda substancial, sem comprometer a subsistência do devedor. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV; CPC/2015, art. 528, § 8º; CPC/2015, art. 529, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 03.10.2018; TJPR, Agravo de Instrumento 0094158-89.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Paulo Cezar Bellio, 16ª Câmara Cível, j. 16.12.2024.... ()

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