Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXTINÇÃO POR ABANDONO - ART. 485, III, CPC - INÉRCIA DO EXEQUENTE - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA - DESÍDIA CONFIGURADA.
A extinção do processo executivo por abandono da causa é juridicamente possível, tendo em vista a aplicação subsidiária das normas do processo de conhecimento ao processo de execução, conforme previsto nos CPC, art. 318 e CPC art. 771. Para a extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, §1º do CPC, é necessária a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. Configura-se o abandono processual quando, mesmo após regular intimação pessoal, o exequente deixa de dar andamento ao feito por período superior ao prazo legal.... ()
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