Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 254.3932.8255.7488

1 - TRT2 PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.

Não obstante caber à parte diligenciar e promover os atos para andamento do feito, não menos certo é que, nos termos dos arts. 765 da CLT e 139, II, do CPC/2015 (antigo 125), incumbe ao Juiz, à condução do processo, proporcionando, de forma o mais célere possível a efetividade da prestação jurisdicional já confirmada pela coisa julgada, mormente em se tratando do crédito trabalhista, cuja execução pode ser promovida até mesmo de ofício pelo Magistrado, consoante estabelece o CLT, art. 878. Frustradas inúmeras outras tentativas de identificação de patrimônio dos devedores (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, SERASAJUD, INFOSEG, ARISP, INFOJUD etc), mostra-se plausível eventual pretensão para a busca de informações adicionais que talvez possam permitir o efetivo prosseguimento da execução, com resultados concretos. ... ()

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