Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 254.1859.8139.6243

1 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ELASTECIMENTO INSTITUÍDO POR ACORDO COLETIVO EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.A

parte agravante demonstrou que o acórdão regional adota entendimento contrário à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046).Agravo conhecido e provido.DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ELASTECIMENTO INSTITUÍDO POR ACORDO COLETIVO EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.Ante a potencial violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ELASTECIMENTO INSTITUÍDO POR ACORDO COLETIVO EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade ou não da norma coletiva que permite a compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que sem a licença prévia da autoridade administrativa competente (CLT, art. 60).2. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 85, VI, havia se firmado no sentido de que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60.3. Todavia, referido entendimento encontra-se superado, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1046), fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".4. Impende frisar que o CLT, art. 611-A com redação dada pela lei 13.467/17, inventariou, de modo exemplificativo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto lícito (CC, 104, II) de negociação coletiva, dentre os quais se insere a prorrogação da jornada em atividade insalubre, ainda que sem a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho (art. 611-A, XIII).5. Logo, consoante a tese fixada pela Corte Suprema, não pode ser considerada inválida a norma coletiva que elasteceu o turno ininterrupto de revezamento para oito horas, só porque em ambiente insalubre não houve prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes.Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF