Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 251.7151.6149.5225

1 - TRT2 EXECUÇÃO TRABALHISTA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE SINDICAL.

O CF/88, art. 8º, III, confere ampla legitimidade ao sindicato para propor ações coletivas em defesa de interesses de seus representados, incluindo trabalhadores sindicalizados, não sindicalizados e ex-empregados, atuando como substituto processual. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 823 de repercussão geral (RE 883.642), consolidou o entendimento de que o sindicato, na condição de substituto processual, possui legitimidade para executar créditos de seus representados sem necessidade de procuração ou autorização expressa, tanto na fase cognitiva quanto na executiva. A legitimidade do sindicato na substituição processual para executar créditos trabalhistas é inerente à sua função, dispensando procuração ou autorização expressa dos substituídos. No regime de substituição processual, o substituto (sindicato) tem legitimidade para ajuizar e conduzir ações executivas em nome do substituído sem autorização prévia, decorrente da representação plena dos interesses do substituído. Embora o sindicato tenha legitimidade para a execução, ressalva-se a necessidade de poderes especiais para o recebimento do crédito, conforme o CPC, art. 105.. Agravo de Petição a que se dá provimento.... ()

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