Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 251.6568.2784.7465

1 - TST I - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. 1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que « é suficiente para a caracterização de grupo econômico uma relação de coordenação entre as empresas, sendo irrelevante a prova de dominação de uma sobre as outras . 2. Ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, na redação anterior à Lei 13.467/2017 - aplicável à hipótese dos autos -, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou entendimento no sentido de que, para a caracterização do grupo econômico, não basta a mera situação de coordenação entre as empresas ou a identidade de sócios, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, ou seja, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras. 3. No caso presente, não há como reconhecer a caracterização de grupo econômico, pois as premissas fáticas retratadas no acórdão regional não são suficientes a demonstrar relação de hierarquia entre as empresas. 4 . Configurada a violação do art. 2º, §2º da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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