Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDOMÍNIO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL CUJA ALIENAÇÃO NÃO FOI AVERBADA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. LEGITIMIDADE PASSIVA CONCORRENTE. NATUREZA PROPTER REM. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA OAB/RJ. PARCIAL PROVIMENTO.
A obrigação de pagar cotas condominiais é de natureza propter rem e recai sobre o titular do direito real registrado. No caso, a Apelante figura como proprietária no Cartório de Registro de Imóveis, mantendo-se responsável pelo pagamento das cotas condominiais até que ocorra a transferência oficial no registro, conforme o art. 1.245, §1º, do Código Civil. Tema 866 do STJ. Superação do entendimento (overruling). O entendimento inicialmente consolidado no Tema 866 do STJ previa que a responsabilidade pelas cotas condominiais, em casos de promessa de compra e venda não registrada, poderia recair sobre o promissário comprador, desde que comprovados a imissão na posse e a ciência inequívoca do condomínio. Todavia, a jurisprudência recente do STJ evoluiu para reconhecer a responsabilidade concorrente entre o promitente vendedor e o promissário comprador, garantindo ao condomínio maior segurança jurídica quanto à cobrança dos débitos condominiais. Honorários Sucumbenciais. Adequação dos honorários sucumbenciais conforme o § 2º c/c § 8º-A do CPC, art. 85 e valores indicados pela Tabela de Honorários da OAB/RJ, fixando-se em R$ 3.235,36 (três mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos). Conhecimento e provimento parcial do recurso.... ()
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