Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 251.1950.1035.3809

1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ICMS SOBRE TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame Ação de procedimento comum proposta por Gilberto Alves dos Santos contra a Fazenda do Estado de São Paulo, visando a exclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD) da base de cálculo do ICMS nas contas de energia elétrica, além da repetição do indébito dos últimos cinco anos. Sentença de primeira instância julgou procedente o pedido, declarando a inexistência de relação jurídico-tributária e condenando a ré à restituição dos valores pagos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD) devem integrar a base de cálculo do ICMS nas contas de energia elétrica. III. Razões de Decidir 3. O STJ consolidou entendimento, em repercussão geral (Tema 986), de que as tarifas TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS, conforme Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a.4. A modulação dos efeitos do julgamento do REsp. Acórdão/STJ permite a exclusão das tarifas da base de cálculo do ICMS até 29 de maio de 2024, beneficiando a parte autora que obteve tutela antecipada antes de 27.3.2017. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. A pretensão é julgada improcedente, com modulação de efeitos até 29 de maio de 2024.Tese de julgamento: 1. As tarifas TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS. 2. Modulação dos efeitos do julgamento para beneficiar contribuintes com tutela antecipada antes de 27.3.2017. Legislação Citada: Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a. CPC/2015, art. 19, I; art. 85, §8º; art. 927, § 3º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 27.3.2017. STJ, REsp 1692023 / MT, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 29.5.2024... ()

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