Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ipi submetido à suspensão. Matéria-Prima, produtos intermediários e materiais de embalagem. Manutenção e utilização de créditos. Benefício fiscal reservado ao estabelecimento fabricante desses produtos. Lei 10.637/2002, art. 29, § 5º. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A manutenção e a utilização do crédito de IPI submetido à suspensão são incentivo fiscal reservado ao estabelecimento industrial fabricante das matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem vendidos para utilização na indústria de produtos destinados à exportação, nos termos da Lei 10.637/2002, art. 29, § 5º. Precedentes.... ()
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