Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no. Tribunal do habeas corpus Júri. Alegada deficiência da defesa técnica. Utilização de tempo reduzido em sustentação oral. Ausência de comprovação de prejuízo. Súmula 523/STF. Impossibilidade de revolvimento fático na via eleita. Agravo regimental não provido.
1 - Como é de conhecimento,"No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu (enunciado 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal). De fato, cabe à defesa demonstrar que eventual atuação diversa do advogado, poderia, de forma concreta, ter acarretado a absolvição do paciente, ainda que pela geração de dúvida no julgador, o que não ficou demonstrado no caso dos autos. Dessarte, não há se falar em nulidade ante a ausência de demonstração de prejuízo. (HC 299.760/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, Precedentes julgado em, DJe de). 23/8/2016 29/8/2016... ()
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