Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 250.6009.5363.2992

1 - TJPR DIREITO FALIMENTAR E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA SERVEPAR INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que decretou a falência da empresa, fundamentada na ausência de apresentação do plano de recuperação judicial no prazo legal de 60 dias, conforme previsto na Lei 11.101/2005, após a empresa alegar dificuldades financeiras e solicitar recuperação judicial. A agravante argumenta que apresentou a documentação necessária de forma tempestiva, mas o juízo considerou incompleta a proposta apresentada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de apresentação do plano de recuperação judicial no prazo legal justifica a convolação da recuperação em falência.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A agravante não apresentou o plano de recuperação judicial dentro do prazo legal de 60 dias, conforme exigido pela Lei 11.101/2005, art. 53.4. O plano apresentado foi considerado incompleto e não homologado pelo juízo, que concedeu prazo para emenda, mas a agravante não cumpriu tempestivamente.5. A inatividade da empresa e a ausência de bens e funcionários na sede demonstram a inviabilidade da recuperação judicial.6. A convolação da recuperação em falência é medida necessária para promover a rápida liquidação de ativos e pagamento dos credores.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado.Tese de julgamento: A ausência de apresentação do plano de recuperação judicial no prazo legal de 60 dias, conforme previsto na Lei 11.101/2005, art. 53, enseja a convolação da recuperação em falência, independentemente da alegação de boa-fé ou da apresentação de documentos complementares em momento posterior._________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, arts. 53 e 73, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0031588-09.2020.8.16.0000, Rel. Des. Pericles Bellusci De Batista Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 05.10.2020; TJPR, Agravo de Instrumento 00876644820238160000, Rel. Des. Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, 18ª Câmara Cível, j. 12.08.2024.... ()

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