Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 249.8693.8744.6654

1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECURSO DESPROVIDO.I. 

Caso em Exame1. Ricardo Aguilar Silva foi condenado a 7 anos de reclusão em regime fechado e 16 dias-multa por roubo, conforme art. 157, § 2º, II e VII, do CP. A defesa apelou, buscando absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, desclassificação para furto, fixação da pena-base no mínimo legal e alteração do regime para o semiaberto.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se há provas suficientes para manter a condenação por roubo, considerando a alegação de insuficiência de provas e o pedido de desclassificação para furto.III. Razões de Decidir3. A materialidade e autoria do crime foram confirmadas pelas provas colhidas nos autos, incluindo o reconhecimento do réu pela vítima e a confissão do acusado, que negou apenas a grave ameaça e o emprego de arma branca.4. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos probatórios, foi considerada suficiente para a condenação, conforme jurisprudência do STJ. A presença de reincidência e mau antecedente justificou a manutenção da pena e do regime fechado.IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: "1. A palavra da vítima, corroborada por provas, é suficiente para a condenação em crimes de roubo. 2. A reincidência e maus antecedentes justificam a manutenção do regime fechado..Legislação Citada:CP, art. 157, § 2º, II e VII; art. 33, § 2º, «b, e § 3º; art. 44, I, II e III; art. 68, parágrafo único.Jurisprudência Citada:STJ, AgRg no Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ, j. 26.03.2019; STJ, Habeas Corpus 149540/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 04.05.2011... ()

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