Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 249.4370.4101.4862

1 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. AMEAÇA (PRIMEIRO FATO). DESACATO (SEGUNDO FATO). DESOBEDIÊNCIA (TERCEIRO FATO). DANO QUALIFICADO (QUARTO FATO). RESISTÊNCIA (QUINTO FATO).

SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE: CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DO art. 147, CAPUT, art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, E art. 329, CAPUT, ESTE COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO EM RELAÇÃO AOS FATOS DOIS E TRÊS, CAPITULADOS NOS RESPECTIVOS arts. 331 E 330, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I.

Caso em exame 1. Trata-se de apelações criminais pela defesa e pelo órgão acusatório em face de sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão condenatória ministerial, sendo a ré condenada como incursa nos tipos penais do art. 147, caput (primeiro fato), art. 163, parágrafo único, III (quarto fato), e art. 329, caput (quinto fato, mediante aplicação do princípio da consunção em relação aos fatos dois e três, capitulados nos arts. 331 e 330, respectivamente), todos do CP. ... ()

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