Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 249.0165.2514.1549

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PROCESSO QUE NÃO FICOU PARALISADO POR PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O

recurso de agravo de instrumento foi interposto contra decisão do Juízo da 2ª Vara Cível de Umuarama, nos autos de cumprimento de sentença 0009345-81.2013.8.16.0173, que indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente.2. A parte agravante sustentou a ocorrência de lapso temporal superior a cinco anos sem efetiva constrição patrimonial, após desarquivamento do feito, configurando prescrição intercorrente.3. Requereu, ao final, a reforma da decisão agravada, com a declaração da prescrição intercorrente e a concessão dos benefícios da justiça gratuita.4. O agravado apresentou contrarrazões, pugnando pelo desprovimento do recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de constrição patrimonial efetiva em período superior a cinco anos, no curso do cumprimento de sentença, configura prescrição intercorrente, mesmo diante da adoção de diligências infrutíferas pela parte exequente.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O recurso é cabível, tempestivo e foi interposto por parte beneficiária da justiça gratuita.7. Conforme o CPC/2015, art. 1.056, aplica-se às execuções em curso, como regra geral, o marco inicial do prazo da prescrição intercorrente a data da entrada em vigor do novo Código, desde que o processo estivesse suspenso àquela época.8. Nos termos do Incidente de Assunção de Competência no REsp. Acórdão/STJ, a prescrição intercorrente pressupõe a inércia injustificada do exequente, devendo ser respeitado o contraditório.9. Não se aplica a nova redação do art. 921, §4º, do CPC/2015, dada pela Lei 14.195/2021, às hipóteses em que os atos processuais praticados e a situação jurídica consolidada remontam à norma anterior.10. No caso concreto, o exequente diligenciou de forma contínua para localizar bens da parte executada, por meio de pedidos de bloqueio e pesquisas patrimoniais, o que afasta a inércia e, por conseguinte, a prescrição intercorrente.11. Jurisprudência do STJ (REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ) e do TJPR corroboram a tese de que a prescrição intercorrente depende de inércia injustificada e não de diligências infrutíferas.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «A caracterização da prescrição intercorrente pressupõe inércia injustificada da parte exequente, não se configurando nos casos em que esta promoveu diligências, ainda que infrutíferas, para localização de bens ou valores do devedor.... ()

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