Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 248.0071.8812.9966

1 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME.

Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a apelação cível interposta pelo embargado, reformando a sentença com a improcedência do pedido inicial deduzido em embargos de terceiro, mantendo a manutenção da penhora determinada sobre o imóvel sub judice, alegando a embargante omissão e contradição no r. julgado quanto à análise das provas produzidas nos autos, em especial depoimento prestado por terceiro junto à autoridade policial, pretendendo o acolhimento do presente recurso com efeitos infringentes.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Verificar a existência de omissão e contradição no acórdão quanto à análise das provas produzidas nos autos, notadamente para fins de análise da alegada irregularidade na constrição patrimonial objurgada nos autos.III. RAZÕES DE DECIDIR1. O acórdão impugnado analisou de forma adequada e suficiente o arcabouço probatório constante dos autos, notadamente a prova oral e documental produzida, concluindo inexistir qualquer óbice à penhora do imóvel sub judice, ante a ausência de vícios na escritura pública de confissão de dívida com aditivo de garantia hipotecária e de anterior ciência pela autora, a qual embasa a r. constrição judicial discutida nos autos.2. Não se verificando os vícios alegados pelo embargante, não merece acolhimento os embargos de declaração, porque não se prestam para mero reexame da matéria, sendo admitidos apenas para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CPC, art. 1.022), em consonância com jurisprudência do STF e do STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE3. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: «1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CPC, art. 1.022), não podendo ser utilizado para reexame da matéria já decidida. 2. Não se configura omissão ou contradição no acórdão quando aponta de forma clara e suficiente os elementos probatórios que motivaram a proteção possessória em favor do requerido".Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 611.891 AgR-ED-ED, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 11/11/2016; STJ, AgRg no REsp. 1.213.286, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 29/06/2015.... ()

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