Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 247.7758.6823.2146

1 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. PRELIMINAR. CERCEIO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. PROVA REGULARMENTE REQUERIDA PELA PARTE E DEFERIDA PELO MAGISTRADO. ATIVIDADE PROBATÓRIA IGNORADA PELO JUÍZO APÓS A JUNTADA AOS AUTOS DE LAUDO PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL INJUSTIFICADAMENTE NÃO REALIZADA. PROCESSO SENTENCIADO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DO JUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.

1. O CPC, art. 370 e seu parágrafo único conferem ao juiz, na condição de destinatário da prova, poder para deferir ou determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização das provas necessárias ao julgamento de mérito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não menos certo que a dito poder, corolário do art. 139 do mesmo diploma processual, corresponde o dever imposto ao órgão judicial de zelar pela duração razoável do processo. Mas de parelha ao princípio da razoabilidade na duração do processo na esfera judicial está a exigência da ordem jurídica de preservação da segurança jurídica pela garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Advém daí o dever reconhecido ao magistrado de, em respeito ao efetivo exercício da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, permitir aos litigantes a realização das provas que oportunamente requeiram, quando relevantes e pertinentes à natureza da demanda, sob pena de incorrer em cerceamento de defesa.... ()

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