Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - CONDIÇÃO SUSPENSIVA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITAI. CASO EM EXAME:Agravante interpõe agravo de petição contra despacho que indeferiu o prosseguimento da execução dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em seu favor. A decisão recorrida baseou-se na ausência de demonstração da cessação da condição de hipossuficiência da parte autora da ação principal, beneficiária da justiça gratuita, conforme previsão do CLT, art. 791-A, § 4º (CLT).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Verifica-se se é admissível o prosseguimento da execução de honorários advocatícios de sucumbência contra parte beneficiária da justiça gratuita, sem a prévia comprovação da superação da sua condição de insuficiência econômica, conforme estabelecido no CLT, art. 791-A, § 4º.III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O CLT, art. 791-A, § 4º estabelece condição suspensiva de exigibilidade para os honorários de sucumbência fixados contra beneficiário da justiça gratuita, condicionando sua execução à demonstração da cessação da hipossuficiência no prazo de dois anos do trânsito em julgado da decisão.2. A decisão agravada corretamente indeferiu o pedido de execução dos honorários por ausência de comprovação da modificação da condição financeira da parte autora, que permanece amparada pela justiça gratuita.3. O agravante não apresentou prova concreta da superação da hipossuficiência nem requereu diligência específica fundamentada para essa finalidade.4. A inconformidade com a norma legal não constitui fundamento suficiente para afastar a aplicação do dispositivo legal vigente.IV. DISPOSITIVO E TESE:O agravo de petição foi conhecido e, no mérito, teve seu provimento negado.Tese jurídica firmada: É inadmissível o prosseguimento da execução de honorários advocatícios de sucumbência contra beneficiário da justiça gratuita sem a comprovação da cessação da condição de hipossuficiência no prazo legal de dois anos após o trânsito em julgado, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º.Dispositivos legais e precedentes citados: CLT, Art. 791-A, § 4º; princípios constitucionais do devido processo legal e do acesso à justiça.... ()
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