Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 247.4598.4403.4090

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Decisão que, ao deferir o processamento da recuperação do Grupo Keto Calçados, determinou, entre outros, que os credores extraconcursais, elencados no art. 49, § 3º, da LREF, estão proibidos de retirar bens essenciais das devedoras, sem antes discutir a sua essencialidade no processo recuperatório e, mais adiante, declarou a essencialidade de 13 imóveis. Inconformismo do Banco Santander. Não acolhimento. A decisão recorrida não declara, genericamente, a essencialidade de todos os bens das recuperandas, apenas de 13 imóveis, não questionados pelo agravante, que sequer é titular de garantia sobre eles. Na parte que declara que, antes da excussão e durante a vigência do «stay period, o credor extraconcursal, titular da garantia, deve discutir a essencialidade do bem nos autos da recuperação judicial, é coerente com os arts. 6º, § 7º-A e 49, § 3º (parte final), da Lei 11.101/2005. Decisão mantida. Recurso desprovido

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