Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 247.3798.8858.3351

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - INOVAÇÃO RECURSAL - JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS - CONHECIMENTO PARCIAL - REVELIA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MAJORAÇÃO - NECESSIDADE - CONSECTÁRIOS LEGAIS - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - RELAÇÃO CONTRATUAL - CITAÇÃO. I - A

prova documental deve ser produzida por ocasião da apresentação da petição inicial ou da contestação, salvo motivo de força maior devidamente comprovada ou os termos do CPC, art. 435, não se conhecendo da documentação juntada aos autos após a prolação da sentença. II - A revelia não significa procedência automática dos pleitos contidos na inicial, no entanto, o recurso de apelação interposto pelo réu revel deve ser analisado de forma limitada, não podendo servir como uma nova chance de apresentação de defesa e documentos, onde seja possível arguir tudo aquilo que poderia ter sido levantado em tempo próprio. III - De acordo com o entendimento jurisprudencial consolidado, a inscrição indevida do nome da parte nos cadastros de restrição ao crédito configura dano moral presumido. IV - Na fixação de indenização por dano moral, deve o magistrado analisar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, atento aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao enriquecimento ilícito. V - Em se tratando de responsabilidade contratual, o marco inicial é a data da citação, nos termos do art. 405, CC e art. 240, CPC.... ()

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