Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 246.4187.8526.0563

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 218/TST. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. SÚMULA 422/TST, I.

A agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, a aplicação da Súmula 218/TST. Limita-se a tecer considerações sobre o mérito da questão (reproduziu a fundamentação contida no recurso de revista). Nos termos do CPC, art. 1.021, § 1º, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422/TST, I . Agravo não conhecido.... ()

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