Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 245.9138.3910.6838

1 - TJSP Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Ação de produção antecipada de provas. Competência do juízo suscitante. I. Caso em exame  1. Conflito de competência em ação de produção antecipada de provas. II. Questão em discussão  2. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para processar e julgar a ação de produção antecipada de provas é do Juízo Cível ou do Juízo Vara da Família. III. Razões de decidir  3. Ação que possui como objetivo a obtenção cautelar de informações sobre a capacidade financeira do alimentante, visando garantir resultado útil em posterior demanda alimentícia. 4. A competência material para demandas relacionadas a alimentos é atribuída à Vara de Família e Sucessões, conforme o art. 37, I, do Código Judiciário do Estado de São Paulo. IV. Dispositivo e tese  5. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitante. Tese de julgamento: «A ação de e produção antecipada de provas referente à obtenção de informações acerca da capacidade financeira do alimentante deve ser julgada pelo Juízo de Família e Sucessões. _______  Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 66, II; Código Judiciário do Estado de São Paulo, art. 37, I.   Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de competência cível 0019724-53.2024.8.26.0000, Rel. Torres de Carvalho, Câmara Especial, j. 17.06.2024; TJSP, Conflito de competência cível 0016470-72.2024.8.26.0000, Rel. Heraldo de Oliveira, Câmara Especial, j. 11.06.2024

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF