Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 245.4553.8321.5827

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS - MAJORAÇÃO E DANOS EMERGENTES.

O Tribunal Regional, com apoio no conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, manteve a sentença, negando provimento ao recurso ordinário do autor, ressaltando, respectivamente, que «a lém das conclusões periciais, as fotografias tiradas na data da inspeção (Id. d2fc9bf - Págs. 5 e 6) também deixam claro que o dano não tem a gravidade alegada pelo autor, não sendo o caso de perda da função da mão (...) e, nesse cenário, entendo correto o enquadramento feito pelo expert e a porcentagem de incapacidade daí resultante. E, quanto aos danos emergentes que «a alegação do autor de que suportou despesas médicas em virtude da doença ocupacional não encontra respaldo probatório, o que impede o pleito indenizatório. Também não se pode deferir danos emergentes por despesas futuras, pois não se admite reparação por dano incerto. Assim, para se acolher as teses do reclamante, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - CUMULAÇÃO - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA CADA UMA DAS MODALIDADES DOS DANOS. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - CUMULAÇÃO - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA CADA UMA DAS MODALIDADES DOS DANOS. Em razão de possível violação ao CCB, art. 927, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - CUMULAÇÃO - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA CADA UMA DAS MODALIDADES DOS DANOS. O dano estético decorre da existência de sequelas visíveis provenientes do acidente de trabalho, impondo ao obreiro um constrangimento. Já o dano moral provem do desconforto íntimo que o acidente de trabalho gera ao trabalhador. Esse entendimento, inclusive, já foi sedimentado pelo STJ por meio da edição da sua Súmula 387, a qual estabelece que: « É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral «. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, não obstante ter majorado o valor da condenação para R$ 25.000,00, bem como, ressaltado que esse valor se referia ao dano moral e ao dano estético, não fixou o valor individualmente para cada uma das modalidades. Nesse contexto, tem-se que a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que o dano estético e o dano moral possuem causas distintas, de modo que podem ser cumulados, desde que sejam fixados os valores individualmente para cada uma das modalidades. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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