Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 245.1835.4272.7433

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AMBIENTE DE TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.

Cuida-se de controvérsia acerca do pagamento de indenização por danos morais decorrente da constatação de ambiente de trabalho em condições degradantes, devido à ausência de instalações sanitárias e pontos de apoio para a realização de refeições, fatos que geravam ao trabalhador condições humilhantes e degradantes pela ausência de conforto básico em sua frente de trabalho, além da constatação de culpa da empregadora quanto ao seu dever legal de proporcionar condições de higiene e segurança a seus empregados. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior, a partir da qual se estabelece que configura dano moral a submissão de empregados a condições precárias de trabalho, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, maculando sua honra e autoestima, prescindindo tal dano da comprovação objetiva de dor, sofrimento ou abalo psicológico. Considera-se, assim, a ocorrência do dano in re ipsa; b) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante do referido entendimento pacífico desta Corte superior quanto à controvérsia, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica, pois o valor arbitrado à condenação por danos morais - R$ 5.000,00, à p. 671 - não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. A proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrado à indenização por danos morais, porquanto este se revele «em consonância com o disposto no art. 223-G, § 1º - I, da CLT e com os valores médios deferidos por esta Turma em caso análogos. Hipótese em que não se cogita na revisão do valor da condenação, para o que se faria necessário rever os critérios subjetivos que levaram o julgador à conclusão ora combatida, à luz das circunstâncias de fato reveladas nos autos. Incidência da Súmula 126/TST. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Mantém-se a decisão agravada, mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela reclamada, ainda que por fundamento diverso. 5. Agravo Interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. O Tribunal Regional não examinou a questão sob o enfoque da alegada atualização monetária e aplicação dos juros de mora à condenação nos parâmetros estabelecidos pela Súmula 439 deste Tribunal Superior, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a interposição de embargos de declaração, razão por que carece a questão de prequestionamento, nos exatos termos da Súmula 297, I, desta Corte uniformizadora. 2. Não admitido o Recurso de Revista em razão do óbice erigido na Súmula 297/TST, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF