Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 244.7668.3321.5008

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - PESSOA PORTADORA DE DECIFIÊNCIA VISUAL - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ERRO SUBSTANCIAL QUANTO À CONTRATAÇÃO - NULIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

A legislação brasileira garante à pessoa com deficiência visual a capacidade para celebrar contratos. Todavia, em tais casos, devem ser garantidas as condições necessárias para que ela possa compreender e participar da negociação em igualdade de condições com outras pessoas; em outras palavras, é importante que sejam tomadas medidas para assegurar que a pessoa possa entender o contrato e as suas condições. Inexistindo nos autos provas de que tais garantias tenham sido prestadas, é imperioso o reconhecimento da nulidade da contratação impugnada. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, posto que decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado nulo, ensejam dano moral passível de ressarcimento. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - POSSIBILIDADE. O STJ fixou a tese de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida caracterizar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. V.v. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - REQUISITOS DOS ARTS. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, E 940 DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. A devolução em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, e no CCB, art. 940, é condicionada à comprovação de má-fé do credor, pressupondo o preenchimento de dois requisitos indissociáveis, quais sejam cobrança indevida e ação consciente do credor.... ()

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