Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 244.7165.9273.4441

1 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI COMPLEMENTAR 162/95. APOSENTADORIA. PROVENTOS. EXTENSÃO. art. 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUTO-APLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMNPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

1. As normas contidas no art. 40, § 8º, da Constituição do Brasil, são auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria e a extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens concedidos aos servidores em atividade pressupõe, tão-somente, a existência de lei prevendo-os em relação a estes últimos. Uma vez editada lei --- no presente caso, a Lei Complementar 162/1995 --- que implique outorga de direito aos servidores em atividade, dá-se, pela existência da norma constitucional, a repercussão no campo patrimonial dos aposentados. 2. Ademais, para se dissentir do acórdão recorrido, seria necessário o reexame de legislação local, circunstância que impede a admissão do recurso extraordinário ante o óbice da Súmula 280/STF. 3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 deste Tribunal. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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