Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AQUISIÇÃO DE MERCADORIA COM A FINALIDADE DE INCREMENTO NA ATIVIDADE PRODUTIVA - AUSÊNCIA DE PROVA DE VULNERABILIDADE - NOTA FISCAL - COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA - ASSINATURA ELETRÔNICA POR PRESTADOR DE SERVIÇO - FORÇA PROBATÓRIA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ATRIBUIÇÃO INTEGRAL À PARTE VENCIDA. «A
determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista. Somente em situações excepcionais essa teoria pode ser mitigada, para autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte, embora não seja a destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade (técnica, jurídica, fática ou informacional) teoria finalista mitigada". (AgInt nos EDcl no AREsp 615888). Em se tratando de pessoa jurídica que adquire produto com a finalidade de incremento de sua capacidade produtiva, a vulnerabilidade que justifica sua equiparação à condição de consumidor não é presumida, e pressupõe sólida comprovação nos autos. Ausente prova da hipossuficiência da pessoa jurídica, é inaplicável o CDC. As notas fiscais com assinatura eletrônica atestando a entrega das mercadorias ao comprador são suficientes para instruir a ação monitória e comprovar a origem do débito. A jurisprudência do STJ reconhece a força probatória de documentos particulares assinados eletronicamente sem certificação ICP-Brasil. Acolhido integralmente o pedido inicial, com a condenação das rés no limite de suas responsabilidades, em conformidade com o pedido inicial, não é devido o pagamento de honorários sucumbenciais às rés.... ()
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