Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 244.0503.2443.2571

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECORRENTE QUE NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DA BENESSE. REDUÇÃO PERCENTUAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS, MANTIDO O PARCELAMENTO DOS VALORES QUE O BENEFICIÁRIO TIVER QUE ADIANTAR NO CURSO DOPROCESSO, CONFORME JÁ CONCEDIDO PELO JUIZ DA CAUSA. APLICAÇÃO DOS §§ 5º E 6º, DO CPC, art. 98, E ENUNCIADO 27, DO FETJ, QUE SE APRESENTAM COMO FORMAS DE SE PRESTIGIAR O ACESSO À JUSTIÇA. 1)

Levando-se em consideração que há documentos nos autos que indicam que o recorrente percebe rendimento mensais brutos na ordem de R$ 10.200,00, correta a decisão que negou o benefício pleiteado. 2) Agravante que, se por um lado não ostenta situação financeira confortável, também não se enquadra dentro do conceito de hipossuficiente que a lei visa proteger. 3) Para fins de deferimento ou não da gratuidade de justiça não se pode considerar apenas o comprometimento do salário daquele que o requer, sob pena de o aludido benefício ter que ser concedido até mesmo aos mais abastados, desde que seus gastos mensais sejam elevados, o que levaria ao afastamento da ratio da norma. 4) Nada obstante, considerando a peculiaridade do caso concreto, concernente ao grau de endividamento do autor, a fim de se evitar que o encargo pelo adiantamento das despesas processuais impeça o acesso à Justiça, entende-se como melhor medida a de autorizar a redução percentual das despesas processuais que beneficiário tiver que adiantar no curso do processo, mantido o parcelamento já concedido pelo magistrado a quo. 5) Recurso ao qual se dá parcial provimento.... ()

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