Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 243.2323.1832.3417

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUCUMBENCIA RECIPROCA. MANUTENÇÃO.I.

Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma parcial de sentença que determinou a exibição de contratos pelo réu, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, com reconhecimento de sucumbência recíproca e condenação das partes ao pagamento proporcional das custas e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sucumbência recíproca deve ser mantida, considerando os pedidos de exibição de documentos e reparação de danos morais feitos pela autora na ação inicial.III. Razões de decidir3. A r. sentença determinou a exibição de documentos e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, configurando sucumbência recíproca.4. A apelante não conseguiu afastar a sucumbência recíproca, pois decaiu em um dos pedidos formulados na inicial.5. Não foi possível majorar honorários advocatícios, pois a r. sentença não fixou honorários devido à revelia do réu.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível desprovida.Tese de julgamento: A sucumbência recíproca é aplicável quando cada litigante é, em parte, vencedor e vencido na demanda, devendo as despesas processuais serem proporcionalmente distribuídas entre eles, conforme o CPC, art. 86.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o recurso da autora, que pedia que o réu arcasse com todas as despesas do processo, foi negado. A decisão anterior já havia determinado que ambos, autora e réu, tinham vencido e perdido partes do pedido, por isso as despesas devem ser divididas entre eles. A autora pediu a exibição de documentos e não conseguiu a indenização por danos morais, então a decisão de que houve sucumbência recíproca foi mantida. Além disso, como o réu não apresentou defesa, não foi possível aumentar os honorários de advogado, já que não foram fixados na sentença anterior.Apelação cível desprovida.... ()

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